A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou um flagrante impressionante na BR-163, em Quatro Pontes, no oeste do Paraná. Um jovem motorista de 20 anos foi flagrado dirigindo uma caminhonete a 191 km/h, em uma via cuja velocidade máxima permitida é consideravelmente menor.
Durante a fiscalização eletrônica, que apontou o excesso de velocidade, a equipe da PRF realizou a abordagem ao condutor. O veículo apresentava modificações não homologadas, como a “chipagem” — uma alteração eletrônica no motor que aumenta sua potência e velocidade — e uma descarga livre, que também configuram infrações.
O motorista, que obteve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva em novembro de 2024, foi autuado com multas que somam R$ 1.369,11 e 19 pontos na CNH, englobando infrações por excesso de velocidade, desobediência à sinalização do agente e uso de descarga livre.
Por trafegar a uma velocidade superior em mais de 50% ao limite permitido, o condutor responderá a um processo administrativo que pode resultar na suspensão da CNH. A legislação de trânsito prevê que essa penalidade seja aplicada após o devido processo, garantindo ao motorista o direito à ampla defesa antes da confirmação da suspensão.
Além das multas e pontos, a suspensão do direito de dirigir por esse tipo de infração pode variar de dois a oito meses na primeira ocorrência, sendo ampliada em caso de reincidência. Durante o período de suspensão, o condutor deverá entregar sua CNH e participar de curso de reciclagem para reaver o documento ao final da penalidade.


