domingo, 09 novembro 2025
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Cafelândia sanciona nova lei municipal para remoção de veículos abandonados em vias públicas

A Prefeitura de Cafelândia sancionou uma nova lei municipal voltada para o combate ao abandono de veículos em vias públicas do município. De autoria do vereador Marcelo Menegali, a Lei nº 2.024/2025 foi publicada no Diário Oficial e estabelece regras rigorosas para a identificação, notificação, remoção e destinação de automóveis considerados abandonados nas ruas da cidade.

O que diz a nova lei:

  • Proibição expressa: Fica proibida a permanência de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
  • Definição de veículo abandonado: Enquadram-se veículos estacionados em via pública por mais de 30 dias consecutivos sem movimentação ou que apresentem sinais claros de abandono, como vidros quebrados, ausência de rodas ou pneus, ferrugem avançada, partes faltantes ou acúmulo de lixo em seu interior ou ao redor.
  • Notificação: Constatada a situação de abandono, a Prefeitura notificará o proprietário para que retire o veículo no prazo de 10 dias.
  • Remoção e despesas: Caso não haja retirada, o município poderá remover o veículo, encaminhando-o ao pátio municipal ou empresa credenciada. As despesas de remoção e estadia ficarão a cargo do proprietário.
  • Destino do veículo: Se, após 90 dias, o proprietário não resgatar o veículo, este poderá ser leiloado ou destinado à sucata, conforme as condições de recuperação.
  • Receitas: O valor arrecadado em leilões será utilizado para custear as despesas do processo, e o excedente será destinado ao Tesouro Municipal.
  • Regulamentação e revogação: O Executivo deverá regulamentar a lei em 60 dias. Com a publicação, fica revogada a lei anterior (Lei 1.567/2018).

A iniciativa visa melhorar o ordenamento urbano, combater focos de sujeira ou proliferação de doenças e garantir maior segurança e fluidez no trânsito de Cafelândia. A nova legislação já está em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial, assinada digitalmente pelo prefeito Junior Motter em 2 de outubro de 2025.

Eduardo Martello
Eduardo Martellohttps://www.estacao12.com.br
Criador e diretor de infraestrutura e programação da Estação 12
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